Classificação de Nice
O INPI usa a Classificação de Nice, sistema internacional adotado em mais de 150 países, para organizar produtos e serviços em 45 classes. As classes de 1 a 34 cobrem produtos, as de 35 a 45 cobrem serviços.
A proteção concedida vale dentro das classes escolhidas. Fora delas, outra empresa pode usar o mesmo nome sem infringir nada, desde que não haja risco de confusão para o consumidor.
Por que duas marcas com o mesmo nome podem coexistir
A condição não é simplesmente estar em classes diferentes. O que decide é a afinidade mercadológica entre os produtos ou serviços, ou seja, se a semelhança entre eles pode confundir o consumidor. É esse o critério que o próprio INPI aplica: mesmo quando encontra um registro em outra classe, ele verifica se existe afinidade antes de liberar ou negar um pedido.
Uma marca de tecnologia e uma de alimentos com o mesmo nome costumam coexistir sem problema, porque não há afinidade nenhuma entre os dois mercados. Já uma marca de roupas e uma loja que vende roupas podem entrar em conflito mesmo estando em classes numericamente diferentes.
Os erros que mais custam caro
✗ Registrar só a classe principal. Uma marca de roupas registrada na Classe 25 não protege a linha de acessórios (Classe 18), a consultoria de moda (Classe 35) nem a futura perfumaria (Classe 3).
✗ Escolher a classe pelo nome, não pelo conteúdo. A Classe 41 cobre educação e entretenimento, mas não cobre desenvolvimento de software educacional, que fica na Classe 42.
✗ Não revisar o registro quando o negócio muda. Uma empresa que começou com produto e expandiu para serviço pode estar com uma proteção que não reflete mais o que ela faz.
O princípio da especialidade
A proteção de uma marca é limitada ao segmento em que ela atua, definido pelas classes registradas e pela afinidade mercadológica entre elas (art. 123, I, da Lei 9.279/96). É por isso que uma marca pode ser forte e conhecida no seu mercado e, mesmo assim, não ter base jurídica para impedir o uso do mesmo nome em outro segmento.
A lei prevê duas exceções, vale não confundi-las. A marca notoriamente conhecida (art. 126) tem proteção mesmo sem registro no Brasil, mas só no seu próprio ramo. Já a marca de alto renome (art. 125) é a única que rompe o princípio da especialidade, protege em todos os ramos, mas só depois de registrada e de um reconhecimento formal deferido pelo INPI.
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O que fazer com isso agora
O registro de marca é um processo burocrático, composto de várias etapas. É o instrumento que transforma reputação em direito exclusivo, e isso vale para qualquer negócio, em qualquer classe.
Se você já tem uma marca registrada, vale conferir se ela ainda cobre tudo o que seu negócio faz hoje. Se ainda não registrou, o ponto de partida não é o formulário do INPI, é entender o que precisa ser protegido e em quais classes essa proteção faz sentido.
Comece com um diagnóstico rápido para entender qual classe é a ideal para o seu negócio.
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Eduardo Ramos
Atualmente, à frente da Eduramos®, atua para criar conteúdos realmente úteis e relevantes, ajudando empresas a construírem presenças digitais sólidas e operações tecnológicas confiáveis.